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Dependentes

Observações

1. Consideram-se associados efetivos os magistrados integrantes do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, compreendendo os que estão em atividade, os aposentados e os que vierem a exercer outro cargo na magistratura brasileira. (Artigo 7º, caput)
2 Consideram-se associados vinculados os dependentes, contribuintes e indicados para fins previdenciários. (Artigo 8º, inciso I)
3 Consideram-se associados honorários as pessoas que tenham prestado relevantes serviços à Instituição ou à classe, reconhecidos por deliberação da Diretoria Executiva. (Artigo 8º, inciso II)
4 Consideram-se associados correspondentes os membros da Magistratura Federal, da Magistratura do Trabalho e da Magistratura Militar, bem com os membros da magistratura estadual dos demais Estados da Federação, na ativa ou aposentados, que, mediante solicitação, forem admitidos pela Diretoria Executiva. (Artigo 8º, inciso III)
5 Consideram-se associados pensionistas os beneficiários de associados falecidos da AMMA. (Artigo 8º, inciso IV)


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