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Formulário de recadastramento
CPF
Nascimento
Ok
Identificação
CPF
Nome
Nascimento
RG
Órgão expedidor
Cargo/Função
-SELECIONE-
APOSENTADA
APOSENTADO
CORRESPONDENTE
DESEMBARGADOR
DESEMBARGADORA
HONONÁRIO
JUIZ
JUIZ ESTADUAL
JUÍZA
JUIZA ESTADUAL
PENSIONISTA
PENSIONISTA AMB
VINCULADO
Instituidor(a) da pensão - falecido(a)
Formação
Graduacao
Pos-graduacao
Mestrado
Doutorado
Pos-Doutorado
Outros(Especifique)
Pai
Mae
Sexo
-SELECIONE-
Masculino
Feminino
Tipo Sanguineo
-SELECIONE-
O-
O+
A-
A+
B-
B+
AB-
AB+
Dados bancários
Banco
Agência
Conta corrente
Informações de Contato
CEP
Endereço
Bairro
UF
-SELECIONE-
ACRE
ALAGOAS
AMAPA
AMAZONAS
BAHIA
CEARA
DISTRITO FEDERAL
ESPIRITO SANTO
GOIAS
MARANHAO
MATO GROSSO
MATO GROSSO DO SUL
MINAS GERAIS
PARA
PARAIBA
PARANA
PERNAMBUCO
PIAUI
RIO DE JANEIRO
RIO GRANDE DO NORTE
RIO GRANDE DO SUL
RONDONIA
RORAIMA
SANTA CATARINA
SAO PAULO
SERGIPE
TOCANTINS
Cidade
-SELECIONE-
Email
Celular
Tel residencial
Tel Comercial
Dependentes
CPF
Nome
Nascimento
Parentesco
Companheiro(a)
Conjuge
Dependente Legal
Filho(a)
Filho(a) Adotivo
Filho(a) Maior
Irmao
Neto(a)
Pai/MAe
Adicionar dependente
Observações
1. Consideram-se associados efetivos os magistrados integrantes do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, compreendendo os que estão em atividade, os aposentados e os que vierem a exercer outro cargo na magistratura brasileira. (Artigo 7º, caput)
2 Consideram-se associados vinculados os dependentes, contribuintes e indicados para fins previdenciários. (Artigo 8º, inciso I)
3 Consideram-se associados honorários as pessoas que tenham prestado relevantes serviços à Instituição ou à classe, reconhecidos por deliberação da Diretoria Executiva. (Artigo 8º, inciso II)
4 Consideram-se associados correspondentes os membros da Magistratura Federal, da Magistratura do Trabalho e da Magistratura Militar, bem com os membros da magistratura estadual dos demais Estados da Federação, na ativa ou aposentados, que, mediante solicitação, forem admitidos pela Diretoria Executiva. (Artigo 8º, inciso III)
5 Consideram-se associados pensionistas os beneficiários de associados falecidos da AMMA. (Artigo 8º, inciso IV)
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